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DOC. 164.1153.8004.1700

STJ. Habeas corpus. Sucedâneo do recurso ordinário. Inadmissibilidade. ECA, art. 239. Tráfico internacional de criança. Litispendência. Inexistência. Prescrição e absolvição por falta de provas. Questões não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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