STJ. Penal. Conflito de competência. Crimes contra a honra. Carta aberta e matéria divulgada na imprensa local. Propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. Não ocorrência. Competência da justiça comum.
«1. Os crimes de difamação e injúria prescritos, respectivamente, nos CE, art. 325 e CE, art. 326, exigem finalidade eleitoral para que restem configurados. Ou seja, esse tipo de delito «somente se concretiza quando eventual ofensa ao decoro ou à dignidade ocorrer em propaganda eleitoral ou com fins de propaganda» (CC 134.005/PR, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 16/6/2014).
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