STJ. Processual civil. Ação de produção antecipada de prova. Periculum in mora. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1. O Tribunal a quo julgou improcedente a Medida Cautelar por entender «que não se vislumbra nenhum risco de a prova almejada se perder ou se tornar de difícil produção até o momento do processamento da ação indenizatória» (fl. 264, e/STJ). Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial».
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