STJ. Processual civil. Excesso de execução. Rejeição de liminar. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou: «em que pese a parte embargante não tenha indicado expressamente qual o valor que entende correto, tampouco instruído a inicial com a memória de cálculo, entendo que não é caso de rejeição liminar dos embargos, pois os elementos dos autos possibilitam o correto entendimento da insurgência formulada e possibilitam aferir o valor do excesso apontado» (fl. 332, e/STJ).
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