STJ. Processual civil. Agravo regimental. Intempestividade.
«1. Na hipótese, conforme se infere da certidão de fls. 353 e 365, e/STJ, a decisão agravada foi publicada em 10/12/2015 (quinta-feira), tendo o prazo começado a correr na sexta-feira, dia 11/12/2015. O término do interstício deu-se em 15/12/2015 (terça-feira) e foi interposto o Agravo Regimental, intempestivamente, em 17/12/2015 (quinta-feira).
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