STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Proibição de liberdade provisória. Lei 11.343/2006, art. 44. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Gravidade abstrata dos fatos. Crime que «assombra a comunidade ordeira». Meras presunções. Discurso judicial puramente teórico. Inserção de fundamentos justificadores da custódia pelo Tribunal de Justiça. Impossibilidade de inovação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
«1. A declaração de inconstitucionalidade da expressão «e liberdade provisória» constante do Lei 11.343/2006, art. 44 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal impõe sejam apreciados, caso a caso, os requisitos previstos no CPP, art. 312, para que seja decretada a segregação cautelar. Desse modo, a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória (Precedentes).
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