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DOC. 164.1404.4000.4500

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Finalidade do recurso.

«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

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