STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Remuneração de servidor de Tribunal de Contas estadual. Submissão ao teto remuneratório do poder judiciário. Lei estadual 13.463/2004. Inaplicabilidade.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pelos servidores públicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará com objetivo de afastar ato ilegal e abusivo do Presidente daquela Corte, que reduziu a remuneração dos autores, em atenção ao subteto remuneratório instituído pela Lei Estadual 13.463/2004, que fixou como limite máximo o subsídio dos Deputados Estaduais e não mais o limite remuneratório dos Conselheiros da Corte de Contas.
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