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DOC. 164.1404.4003.5200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Interceptação telefônica. Medida autorizada antes da constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Inexistência de ofensa ao enunciado 24 da Súmula Vinculante. Apuração de outros ilícitos além do delito fiscal. Coação ilegal não caracterizada.

«1. É possível a quebra do sigilo telefônico antes da constituição definitiva do crédito tributário quando as investigações não se destinam, unicamente, à averiguação da prática do crime de sonegação fiscal, havendo a suspeita de que outros delitos, como os de corrupção ativa e passiva, teriam sido cometidos. Precedentes do STJ e do STF.»

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