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DOC. 164.1404.4003.8600

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Contrabando de máquinas caça-níqueis. Componentes de origem estrangeira. Comprovação por laudo pericial. Prévio conhecimento da elementar do tipo. Acusado que já respondeu por outro delito da mesma natureza. Materialidade e autoria. Reconhecimento. Absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«1. Para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração da sua origem estrangeira ou dos seus componentes eletrônicos, o que restou configurado nos autos pelos laudos periciais elaborados.

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