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DOC. 164.1460.0000.1800

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Indenização decorrente de desapropriação. Acórdão em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.116.460/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A incidência do imposto de renda pressupõe acréscimo patrimonial. Nesse caso, qualquer pagamento que possua caráter indenizatório ficará resguardado da incidência da exação, posto que a indenização representa reposição do patrimônio, e não acréscimo patrimonial.

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