STJ. Tributário. Imposto de renda. Indenização decorrente de desapropriação. Acórdão em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do Resp1.116.460/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C. Análise de dispositivo, da CF/88. Impossibilidade.
«1. A incidência do imposto de renda pressupõe acréscimo patrimonial. Nesse caso, qualquer pagamento que possua caráter indenizatório ficará resguardado da incidência da exação, posto que a indenização representa reposição do patrimônio, e não acréscimo patrimonial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito