STJ. Direito civil. Estatuto da terra. Arrendamento rural. Arrendatário rural. Direito de preferência no caso de alienação do imóvel. Lei. 4.504/1964, art. 92, §§ 3º e 4º.
«A função social da terra não estará sendo cumprida, consoante os fins visados pela Lei 4.504/1964, em seu art. 92, se o arrendatário não tira o seu sustento da gleba arrendada, explorando-a diretamente com o seu grupo familiar.
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