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DOC. 164.1625.1002.3800

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973. Tributário. Pasep. Subsidiária integral de sociedade de economia mista. Sujeição passiva ao pasep prevista no Decreto-lei 2.052/1983, art. 14, IV, indiferente a sua natureza jurídica (sociedade de economia mista ou empresa privada).

«1. A situação específica dos autos consta do Decreto-Lei 2.052/1983, art. 14, IV que definiu como participantes contribuintes do PASEP as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sendo indiferente sua natureza jurídica de sociedade de economia mista ou empresa privada.

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