STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Inaplicabilidade da Súmula 371/STJ. Critério definido no título executivo judicial. Coisa julgada. Revisão. Descabimento. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Decisão mantida.
«1. A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. 1.033.241/RS, da relatoria do Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou entendimento no sentido de que o valor patrimonial da ação, nos contrato de participação financeira, deve ser fixado no mês da integralização, com base no balancete a ele correspondente e, nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela.
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