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DOC. 164.2194.2421.1044

TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando inexistente o vínculo associativo entre as partes; condenando a ré a devolver à autora as quantias descontadas do seu benefício previdenciário, mais eventuais descontos ocorridos até a data da cessação dos descontos, de forma dobrada, incidindo atualização monetária pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desconto e juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação; e condenando a ré a indenizar a autora, pelos danos morais, no importe de R$ 5.000,00, corrigido na forma prevista na Súmula 362 do C. STJ, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da sentença. A apelante defende que a relação contratual entre as partes foi devidamente formalizada por meio de assinatura eletrônica, de modo que os descontos efetuados no benefício previdenciário da apelada seriam devidos, não havendo que se falar dever de indenizar. Questiona-se, ainda, o montante arbitrado a título de indenização por danos morais.

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