TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. O
paciente foi denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos delitos do art. 147-A, parágrafo 1º, II, do CP e do Lei 11.340/2006, art. 24-A, este último por 4 (quatro vezes), todos na forma do CP, art. 69 e da Lei 11.340/06.
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