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DOC. 164.2643.7982.3029

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTOCOLIZADO NO JUÍZO DE ORIGEM. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Consoante o disposto nos arts. 1.016 e 1.017, §2º, I, do CPC o agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao Tribunal. O protocolo da petição de agravo na Vara de origem e não no Tribunal, por equívoco ou outro motivo atribuível exclusivamente ao recorrente, contraria expressa determinação legal, não podendo ser reconhecido como erro escusável passível de convalidação. A jurisprudência do STJ firmou posicionamento no sentido de que a tempestividade é aferida a partir da sua interposição no Juízo ou Tribunal correto, desconsiderando-se, portanto, a data do protocolo em órgão diverso. Agravo protocolizado na 2ª instância, corretamente, meses após a intimação da decisão agravada. Preclusão. Inaplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes deste Tribunal Fluminense. NÃO CONHECIMENTO.

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