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DOC. 164.2645.5882.5265

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PROVIMENTO AO RECURSO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que concedeu progressão de regime ao agravado sem a realização de exame criminológico, após a entrada em vigor da Lei 14.843/24. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a realização do exame criminológico é necessária para a progressão de regime do agravado, conforme a nova legislação. III. Razões de Decidir 3. A Lei 14.843/1924 impõe a realização do exame criminológico para melhor aferir a assimilação da terapêutica penal pelo agravado. 4. A ausência do exame pode comprometer a avaliação adequada da aptidão do agravado para a progressão de regime. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para determinar a realização do exame criminológico. Tese de julgamento: 1. A realização do exame criminológico é obrigatória para progressão de regime conforme a Lei 14.843/24. Legislação Citada: Lei 14.843/24

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