TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PROVIMENTO AO RECURSO. I.
Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que concedeu progressão de regime ao agravado sem a realização de exame criminológico, após a entrada em vigor da Lei 14.843/24. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a realização do exame criminológico é necessária para a progressão de regime do agravado, conforme a nova legislação. III. Razões de Decidir 3. A Lei 14.843/1924 impõe a realização do exame criminológico para melhor aferir a assimilação da terapêutica penal pelo agravado. 4. A ausência do exame pode comprometer a avaliação adequada da aptidão do agravado para a progressão de regime. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para determinar a realização do exame criminológico. Tese de julgamento: 1. A realização do exame criminológico é obrigatória para progressão de regime conforme a Lei 14.843/24. Legislação Citada: Lei 14.843/24
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