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DOC. 164.3150.8000.9000

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço. Possibilidade, desde que o fato gerador tenha ocorrido antes da alteração introduzida pela Lei 9528/1997 ao Lei 8213/1991, art. 86, § 2º. Perda auditiva eclodiu antes da norma legal proibitiva, conforme se constata das audiometrias nos autos do processo em apenso. Disacusia. Perda auditiva bilateral de 6,6%. Patamar inferior ao mínimo de nove por cento de perda bilateral, abaixo do qual não se reconhece a incapacidade. Inexistência de lesão capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Sentença extintiva afastada. Improcedência da ação, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido.

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