TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Desacolhimento. Mantença. Não restando suficientemente comprovado o cancelamento do curso contratado pela autora, tem-se a manutenção do contrato firmado com a escola-ré, com vencimento das parcelas pactuadas ensejando protesto regular da nota promissória emitida pela contratante. Inocorrendo abuso de direito ou ato ilícito, não há falar-se em dever de Indenizar por possíveis danos morais sofridos pela devedora. Recurso improvido.
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