TJSP. Competência. Ação acidentária. Perda auditiva. Não comprovação do nexo causal. Remessa dos autos à Justiça Federal. Inadmissibilidade. O órgão jurisdicional está adstrito à causa de pedir e o pedido formulado na petição inicial. Ademais, somente após a devida instrução do processo, é que não restou comprovado um dos requisitos que autorizam a indenização acidentária. Feito regularmente processado e julgado pelo órgão jurisdicional competente. Nulidade não reconhecida. Preliminar afastada.
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