TJSP. Competência. Indenizatória. Acidente do trabalho pelo Direito Comum. Justiça Estadual. Incompetência absoluta, em razão da matéria. Inteligência da nova redação do art. 114 da Magna Carta. Competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide. Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (Conflito de Competência 7204-1/MG) e Súmula 367 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença proferida pela Justiça Estadual após a Emenda Constitucional 45/04. Decisão anulada, com a determinação de remessa à Justiça Especializada
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