TJSP. Decadência. Termo inicial. Compra de motocicleta com defeito. Vício de fácil constatação. Direito de reclamar que caduca em 90 dias, a partir da entrega efetiva do produto (CDC, art. 26, II e parágrafo 1º). Autor que adotou providência incorreta ao formular queixa diretamente ao órgão de proteção ao consumidor, quando deveria tê-lo feito perante o fornecedor. Prazo decadencial não obstado. Inaplicabilidade do art. 26, § 2º, I, da Lei Consumerista. Extinção do direito subjetivo do autor e que, por sua inércia, deixou de ser constituído. Ocorrência. Matéria de ordem pública cognoscível de ofício. Julgaram extinta a ação, reconhecida a decadência, com fundamento no art. 269, IV, do CPC
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