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DOC. 164.3150.8005.9200

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Indenização. Descabimento. Dívida paga no mesmo dia em que o título foi a protesto. Instituição financeira não tinha como impedir o protesto, por absoluta falta de tempo hábil para tanto. Alegação de que a responsabilidade pelo cancelamento do protesto, após a quitação da dívida, é da instituição financeira. Descabimento. Protesto devido. Aquele que deixa de pagar a dívida no prazo, dando causa a protesto, deve, após o pagamento, providenciar o cancelamento do registro, na condição de maior interessado. Recurso improvido.

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