TJSP. Alienação judicial. Praça. Agravante questiona decisão que deferiu pedido de executados, não para suspender a realização da praça, mas para suspender seus efeitos. Inconformismo. Pretensão de suspensão da praça e não somente os seus efeitos. Razões inconsistentes. Embargos oferecidos pelos devedores não foram recebidos com efeito suspensivo e não houve recurso a respeito. Execução em andamento não pode ser sustada e nem suspensa. Existência de outra ação a respeito da dívida não é causa para suspensão. Execução em andamento não se submete aos efeitos da ação de conhecimento. Falta de intimação da avaliação foi reconhecida pelo Juízo, que, assim, supriu a falha e ordenou a intimação dos devedores para manifestação junto ao juízo deprecado. Prosseguimento do processo de execução. Recurso improvido.
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