TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Imóvel arrematado em hasta pública. Imóvel sobre o qual pendem débitos tributários em atraso. Sub-rogação que deve ocorrer sobre o respectivo preço (Código Tributário Nacional, art. 130, parágrafo único). Não apreciação do pedido administrativo de exoneração. Insistência na sub-rogação do crédito tributário na pessoa do adquirente. Ilegalidade. É ilegal o ato administrativo que insiste na aplicação do «caput», do referido artigo do Código Tributário Nacional, em casos que tais, ainda que de forma tácita. Segurança concedida. Recursos não providos.
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