TJSP. Arrematação. Praça. Sustação, sob a alegação de penhora excessiva sobre dois bens imóveis. Paralisação do feito sem oferecer perspectiva de alcance do seu objeto precípuo que é a satisfação do credor. Inadmissibilidade. Quando os lances oferecidos para a arrematação de um dos imóveis atingir a importância suficiente ao pagamento da dívida, bastará ao devedor requerer a suspensão do leilão. Recurso não provido.
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