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DOC. 164.3150.8009.0600

TJSP. Mandado de segurança. Ato Judicial. Determinação de transferência de depósitos recursais trabalhistas à conta do Juízo falimentar. Legitimidade do terceiro interessado. Súmula 202 do Superior Tribunal de Justiça. Depósitos que têm natureza de garantia do juízo e cujo escopo é assegurar ao credor trabalhista a execução de seu crédito. Decretada a quebra da reclamada, os valores depositados devem ser remetidos à massa falida para utilização para pagamento, observada a preferência legal. Não ocorrência de violação a dispositivo de lei. Decisão judicial que não afronta direito líquido e certo da impetrante. Ordem denegada.

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