TJSP. Usucapião extraordinário. Área de terra que limita com via férrea e que não se sobrepõe nem mesmo à área «non edificandi», que os autores reconhecem como de patrimônio da União. Emenda da petição inicial admitida por decisão confirmada em agravo de instrumento. Requisitos da usucapião extraordinária demonstrados. Ocupação por plantio da área «non edifícandi», que os autores, no entanto, cercaram. Faculdade de a união federal buscar alhures o recuo do muro ao limite da área usucapida. Ação procedente, afastada apenas a pena de litigância de má-fé porque não configurada. Recurso provido em parte para esse fim, com observação
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