TJSP. . Alegação de que o valor pago obedeceu à Resolução vigente à época do pagamento, expedida pelo conselho nacional de seguros privados. Invalidade. Mera Resolução não se sobrepõe à norma legal. Estipulação, expressa, do valor da indenização no equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos. Lei 6194/1974, art. 3º. Vinculação da indenização ao salário mínimo. Possibilidade, desde que o salário mínimo seja usado apenas como critério de referência indenizatória. Não ocorrência de qualquer contrariedade às Leis federais ns. 6205/75 e 6423/77. Cobrança procedente. Recurso provido para este fim.
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