TJSP. Multa diária. Cominatória. Exibição de documentos. Descabimento. Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça. Produção da perícia contábil, em liquidação de sentença, que deverá ser solucionada de duas formas: a parte, em demonstração da sua boa-fé objetiva apresenta os documentos necessários ou, recusando-se sem justo e fundado motivo, será condenada nas penas por litigância de má fé e nas penas correlatas (artigos 17, IV e 18 do CPC/1973) e obrigada a permitir que o Perito tenha livre acesso aos seus assentos contábeis. Multa cominatória afastada, com determinação. Recurso provido para esse fim.
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