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DOC. 164.3150.8010.5700

TJSP. Multa diária. Cominatória. Exibição de documentos. Descabimento. Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça. Produção da perícia contábil, em liquidação de sentença, que deverá ser solucionada de duas formas: a parte, em demonstração da sua boa-fé objetiva apresenta os documentos necessários ou, recusando-se sem justo e fundado motivo, será condenada nas penas por litigância de má fé e nas penas correlatas (artigos 17, IV e 18 do CPC/1973) e obrigada a permitir que o Perito tenha livre acesso aos seus assentos contábeis. Multa cominatória afastada, com determinação. Recurso provido para esse fim.

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