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DOC. 164.3150.8010.7600

TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, II. Necessidade de que a alienação seja posterior à citação do devedor. Arts. 219, ««caput»», e 263, segunda parte, do CPC/1973. Devedores que, à época em que proposta a execução, já haviam transferido ao embargante todos os direitos que possuíam sobre o apartamento e a respectiva vaga de garagem. Posse que pode ser adquirida por qualquer das modalidades de aquisição em geral, desde o momento em que se tome possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes ao domínio. Impossibilidade de se reconhecer a fraude à execução. Recurso improvido.

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