TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Revisão. Nota promissória. Simples fato de o título executivo ter sido assinado em branco que não o torna nulo. Caso em que se mostra imprescindível a demonstração de que foi preenchido de modo abusivo. Portador que tem a faculdade de preencher a cambial antes da cobrança ou do protesto, desde que atue com boa-fé. Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
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