TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato. Serviços bancários. Revisão. Bancos que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33. Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor. CDC, art. 46, primeira parte. Juros remuneratórios que devem corresponder a 1% ao mês, caso não tenha ocorrido a informação antecipada da respectiva taxa. Aplicação do Decreto 22626/1933, art. 1º, ««caput»» e do art. 1062 do anterior Código Civil. Caso em que houve a prévia informação acerca da taxa de juros remuneratórios, correspondente a 3,00% ao mês, ao menos em relação ao «termo de confissão e renegociação de dívidas». Taxa que deve prevalecer. Recurso parcialmente provido.
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