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DOC. 164.3150.8010.8700

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Efeitos. Recebimento sem efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Impossibilidade de se reconhecer, à primeira vista, o excesso de execução. Caso constatada a abusividade da cobrança de parte do valor do débito, viável a concessão parcial do efeito suspensivo aos embargos. Agravante que não indicou o valor supostamente correto e não apresentou a memória do cálculo. Não configurado, ademais, o «periculum in mora». Suspensão da execução com fulcro no Lei 11101/2005, art. 6º, ««caput»». Descabimento. Prazo de 180 dias que, possivelmente, já se esgotou. Agravo de instrumento improvido.

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