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DOC. 164.3150.8011.5100

TJSP. Cambial. Nota promissória. Financiamento de veículo. Protesto indevido. Nota promissória protestada pelo valor nela inserido, correspondente ao total da dívida. Descabimento. Parte das parcelas do financiamento que já havia sido paga pelo autor. Caso em que somente o saldo devedor é exigível. Protesto que deveria corresponder ao valor das prestações em atraso. Precedentes jurisprudenciais. Devolução em dobro, no entanto, descabida. Necessidade, para que incida a norma consubstanciada no CCB/2002, art. 940, de que tenha havido cobrança judicial. Inocorrência na hipótese. Envio a protesto da nota promissória pelo valor total da dívida, sem ressalva dos valores pagos pelo autor, que não basta para a imposição da penalidade prevista no citado artigo. Recurso parcialmente provido.

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