TJSP. Arrendamento mercantil. Revisão. Descabimento. Contrato livremente firmado entre as partes. Inexistência de cláusulas abusivas ou nulas. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor contra o arrendador, não sendo a operadora do «leasing» fornecedora. Inocorrência de contrato para outorga de crédito ou concessão de financiamento, nos termos do art. 52 daquele diploma legal. Ausência de qualquer fato superveniente ou extraordinário que tenha desequilibrado a relação contratual, tornando abusivos os valores decorrentes do contrato. Incidência da regra do «pacta sunt servanda». Pedido julgado improcedente. Recurso improvido.
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