TJSP. Juros. Responsabilidade civil do estado. Vítima falecida em penitenciária, quando estava detida, sob a custódia do estado. Reparação do dano moral devida. Juros devidos no patamar de 12% ao ano. CCB/2002, art. 406. Termo inicial fixado a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Não incidência da Lei 11960/09. Juros são matéria de direito substantivo, merecendo vigorar o princípio de direito intertemporal «tempus regit actum»- indenizatória parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim.
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