TJSP. Decadência. Prazo. Protesto interruptivo. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Vôo internacional. Avaria em carga transportada. Incidência da convenção de varsóvia aditada pela convenção de montreal. Prazo de catorze dias para a apresentação do protesto pela avaria da carga. Contagem a partir da data da retirada da carga. Apresentação do protesto por escrito à infraero, no dia seguinte à retirada. Irrelevância. Apresentação de protesto à transportadora mais de um mês depois, a destempo. Art. 31, 2 e 4, da convenção de montreal. Prazo decadencial evidenciado. Ação improcedente, em face da caducidade do direito de reclamar indenização. Recurso desprovido.
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