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DOC. 164.3150.8014.0000

TJSP. Decadência. Prazo. Protesto interruptivo. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Vôo internacional. Avaria em carga transportada. Incidência da convenção de varsóvia aditada pela convenção de montreal. Prazo de catorze dias para a apresentação do protesto pela avaria da carga. Contagem a partir da data da retirada da carga. Apresentação do protesto por escrito à infraero, no dia seguinte à retirada. Irrelevância. Apresentação de protesto à transportadora mais de um mês depois, a destempo. Art. 31, 2 e 4, da convenção de montreal. Prazo decadencial evidenciado. Ação improcedente, em face da caducidade do direito de reclamar indenização. Recurso desprovido.

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