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DOC. 164.3150.8015.8000

TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Edital. Ausência de menção expressa ao débito relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano, cujo fato gerador é anterior à arrematação (CPC, art. 686, V). Hipótese em que o exequente deve arcar com o valor devido a título de IPTU, pois cabia a ele zelar pela correta publicação dos editais. Inteligência, ademais, do parágrafo único do CTN, art. 130, que é claro ao eximir o arrematante do pagamento dos débitos oriundos de dívidas fiscais anteriores à arrematação. Recurso improvido.

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