TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Ausência de ato ilícito. Desídia de correntista na guarda de talão de cheques que foi utilizado por familiar comprometendo-lhe o nome. Indenização incabível. Além da desídia na guarda dos cheques, estavam os mesmos assinados quando deles se apoderou o meliante, com quem, agora, deve se indenizar o autor apelante, e não como o banco. Recurso não provido.
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