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DOC. 164.3150.8019.0700

TJSP. Suspensão do processo. Execução por título judicial. Cobrança decorrente de compromisso de compra e venda. Título líquido, certo e exigível. Pretensão dos devedores de suspensão do feito. Alegação de necessidade de se aguardar o surgimento de possível título executivo em seu favor, possibilitando a eventual compensação. Inviabilidade. Mera expectativa nesse sentido, que não justifica a suspensão. Inocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 791. Caso, ademais, de impropriedade da compensação, pois as partes não são credoras e devedoras simultaneamente. Recurso desprovido.

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