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DOC. 164.3150.8020.2200

TJSP. Prova. Produção. Perícia contábil e avaliação dos terrenos. Indeferimento. Admissibilidade. Cerne da controvérsia que não diz respeito ao cálculo em si, sendo desnecessária a avaliação dos bens pois é certo que a diferença entre o valor real dos imóveis e o valor total pago decorre do parcelamento da dívida em 140 meses. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada.

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