TJSP. Penhora. Incidência sobre bem imóvel objeto de usufruto. Alegação dos nus-proprietários executados, de impenhorabilidade do bem. Usufruto vitalício constituído em favor de terceiro. Irrelevância. Admissibilidade da penhora. Constrição judicial que recai sobre a nua propriedade gravada pelo usufruto vitalício não atinge o direito da usufrutuária de permanecer no imóvel, que é utilizado por ela de moradia, mesmo que este seja alienado ou adquirido em leilão. Caso em que o proprietário do imóvel não pode ser beneficiado pela Lei 8009/90, uma vez que lá não reside. Embargos do devedor improcedentes. Recurso provido para este fim.
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