TJSP. Interceptação telefônica. Realização pela polícia após prévia autorização judicial. Utilização da mesma escuta telefônica para mais de um inquérito policial ou processo criminal. Admissibilidade, principalmente quando envolver o mesmo investigado. Delitos apurados em processos investigatórios distintos, que foram separados conforme faculta o CPP, art. 80. Realização de exame pericial para confirmar a voz do apelante. Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
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