TJSP. Mandado de segurança. Ato Administrativo. Registro de imóveis. Incidente de inconstitucionalidade suscitado perante o Órgão Especial. Lei 11.154/1991, art. 19 e Lei 11.154/1991, art. 21, com a redação dada pela Lei 14.256/06. Obrigação imposta aos notários e registradores de verificar o recolhimento de imposto e a inexistência de débitos relativos ao imóvel alienado, sob pena de multa. Dispositivos que afrontam tanto a competência da União para legislar sobre registro público, como a do Poder Judiciário para disciplinar, fiscalizar e aplicar sanções aos que exercem tais atividades. Ofensa específica aos artigos 5º, «caput», 69, II, «b» e 77 da Constituição do Estado. Procedência do incidente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos mencionados, determinado o retorno dos autos à Câmara de Direito Público para o julgamento do recurso.
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