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DOC. 164.3150.8021.4700

TJSP. Acidente do trabalho. Doença. Amputação traumática dos dedos da mão direita de auxiliar de estamparia. Evento ocorrido em abril de 1988. Incapacidade de trabalho parcial e permanente revelada pelo maior esforço para o exercício das atividades habituais. Benefício devido. Aplicação, entretanto, dos ditames da Lei 6367/76, em observância do brocardo «tempus regit actum», devendo ser concedido auxílio suplementar fixado em 20%. Notícia, todavia, de que o obreiro já faz jus a um auxílioacidente concedido na esfera administrativa em razão de outro evento. Impossibilidade legal de cumulação. Exegese dos artigos 23, I do Decreto 79037/1976 e 124, V da Lei 8213/91. Incapacidade atual do segurado que engloba a anterior, devendo prevalecer apenas o auxilio-acidente. Recurso oficial parcialmente provido, não conhecido o recurso autárquico.

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