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DOC. 164.3150.8021.6900

TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Reparação civil. Ato ilícito cometido pela seguradora-ré. Cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida em grupo sem motivo aparente, após vários anos de vigência. Ação proposta dentro do decênio legal previsto no CCB, art. 205. Fluência do prazo prescricional a partir do comunicado da apelante de que não renovaria a apólice (art. 189 do referido diploma legal). Ilegalidade e abuso pela não renovação do contrato de seguro de vida mantido por aproximadamente trinta anos. Nulidade da cláusula que viabiliza a resilição do contrato a critério da seguradora, sem causa justa inequívoca. Frustração de justa expectativa à renovação do ajuste, no momento em que os apelados atingiram idade avançada. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Incidência do disposto nos artigos 47 e 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor. Devolução do prêmio pago. Descabimento, sob pena de enriquecimento sem causa dos segurados, eis que a seguradora suportou o risco durante a vigência da cobertura. Ação julgada procedente, sendo fixada com equidade a indenização correspondente a 1/3 do valor previsto para morte natural. Recurso improvido.

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