TJSP. Sentença criminal. Condenatória. Fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do CPP, art. 387, IV. Efeito genérico da condenação. Inocorrência. Pedido do ofendido, intervindo como assistente no processo, trazendo razoável início de prova para a pretensão e possibilitando estabelecer o contraditório. Necessidade, sob pena de somente em ação indenizatória cível ser possível fixar o «quantum» da reparação,que não pode ser ato de puro arbítrio do juízo. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização fixada na forma do CPP, art. 387, IV.
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